001186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001186
ACORDAO
Descritores: Recurso por instruções do governo, Serviço de campanha, Pensão de reserva, Acrescimo de pensão, Calculo da pensão, Pensão de militares, Vigencia das leis, Aplicação da lei no tempo, Situação juridica subjectiva, Vencimento de militar
Sumário
So pelo Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, foi imposta,ao somatorio da pensão normal de reserva e do produto do acrescimo de 0,14 por cento, a limitação expressa de não poder esse somatorio exceder o limite do vencimento no activo de militar de igual patente. Subjectivada a situação juridica do militar, pela sua passagem a reserva anteriormente a vigencia daquele decreto, não pode ser-lhe imposta tal limitação, que os diplomas anteriores faziam incidir apenas sobre a pensão normal, não sobre o somatorio dela e do produto do aludido acrescimo.