001186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001186
ACORDAO
Descritores: Recurso por instruções do governo, Serviço de campanha, Pensão de reserva, Acrescimo de pensão, Calculo da pensão, Pensão de militares, Vigencia das leis, Aplicação da lei no tempo, Situação juridica subjectiva, Vencimento de militar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Freitas , Rodrigo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5884.
Nr Convencional: JSTA00000559
Nr Documento: SAP19610726001186
Data de Entrada: 14/10/1960
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11cc04df24500c1e802568fc00380207
Sumário
So pelo Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, foi imposta,ao somatorio da pensão normal de reserva e do produto do acrescimo de 0,14 por cento, a limitação expressa de não poder esse somatorio exceder o limite do vencimento no activo de militar de igual patente. Subjectivada a situação juridica do militar, pela sua passagem a reserva anteriormente a vigencia daquele decreto, não pode ser-lhe imposta tal limitação, que os diplomas anteriores faziam incidir apenas sobre a pensão normal, não sobre o somatorio dela e do produto do aludido acrescimo.