006976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006976
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Conjuge, Conluio, Encobrimento, Responsabilidade disciplinar, Deveres gerais, Deveres especiais, Gravidade da pena, Poder vinculado, Competencia do supremo tribunal administrativo, Medida da pena, Agravante especial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020764
Nr Documento: SA119651112006976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1b3e7c64c4dda7a802568fc00375d56
Sumário
I - A situação matrimonial não e incompativel com a pratica pelos conjuges, entre eles, de actos de conluio e encobrimento, com violação dos seus deveres funcionais, gerais ou especiais. II - Em recurso contencioso de decisões disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos o tribunal pode conhecer da gravidade da pena quando a medida desta seja consequencia de um agravamento especial expressamente fixado na lei.