012428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012428
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Elemento subjectivo, Infracção disciplinar, Superior hierarquico, Relação hierarquica, Comissão instaladora, Funcionario publico hospitalar, Hospitais civis de lisboa
Sumário
I - O tribunal pleno, como tribunal de revista que e, tem de acatar a materia de facto fixada pela Secção, salvas, evidentemente, as excepções previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - O elemento subjectivo, na infracção disciplinar, integra materia de facto. III - Quando se fala em superior hierarquico, importa que o orgão subalterno e o orgão superior façam parte da mesma hierarquia de serviço. IV - Os elementos das comissões instaladoras dos Hospitais Civis de Lisboa, nomeados ao abrigo do artigo 85 do Dec-Lei 413/71, de 27-9, eram superiores hierarquicos de uma operadora telefonista daqueles Hospitais.