I- Não esta sujeito a contribuição industrial o comerciante de Espanha que neste pais comprou os despojos de um navio espanhol naufragado na costa portuguesa e que para Espanha os transportou, depois da sua recuperação, carga e transporte em Portugal.
II- As participações e impressos entregues na repartição de finanças, "não obstante entender-se não haver lugar a contribuição industrial", não constituem elemento de prova do exercicio real e efectivo de actividade passivel dessa contribuição.