004310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004310
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Fundo de abastecimento, Acto administrativo definitivo e executorio, Execução do acto administrativo, Recurso contencioso, Reclamação graciosa, Suspensão de prazo, Dever legal de decidir, Acto tacito, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026519
Nr Documento: SA119550121004310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1d18fc03ad5d4d0802568fc0037ca8f
Sumário
E da competencia do Supremo Tribunal Administrativo conhecer das decisões proferidas pelo Fundo de Abastecimento. A execução material de decisão definitiva e executoria e insusceptivel de recurso directo de anulação. A reclamação graciosa não suspende o prazo do recurso. O silencio da Administração, desde que não haja o dever legal de declaração da vontade em certo prazo, e irrelevante em Direito Administrativo.