I- Compete ao tribunal, em ultima analise, julgar da gravidade do desrespeito a que se refere o n. 1 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
II- Não deve considerar-se abrangida naquele preceito a actuação de funcionario consistente em dirigir ao superior hierarquico uma frase que, embora censuravel, dadas as circunstancias, não e impeditiva da subsistencia da relação de trabalho.