013700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013700
ACORDAO
Descritores: Demissão, Aposentação compulsiva, Falta de respeito, Desrespeito grave, Discricionariedade tecnica, Conceito vago ou indeterminado, Poderes de cognição, Erro nos pressupostos de direito, Inconstitucionalidade material, Inviabilização da relação funcional, Direito ao recurso contencioso, Supremo tribunal administrativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Branco , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002142
Nr Documento: SAP19840222013700
Data de Entrada: 04/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA INTERP LEI.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d48f886169cd56f2802568fc0038194b
Sumário
I - Compete ao tribunal, em ultima analise, julgar da gravidade do desrespeito a que se refere o n. 1 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. II - Não deve considerar-se abrangida naquele preceito a actuação de funcionario consistente em dirigir ao superior hierarquico uma frase que, embora censuravel, dadas as circunstancias, não e impeditiva da subsistencia da relação de trabalho.