015832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015832
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Produtos improprios, Multa, Falta disciplinar, Graduação da multa, Fundamentação expressa, Fundamentação por remissão, Poder discricionario, Vicio de forma
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Hipolito Jose Ferreira & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002183
Nr Documento: SAP19840502015832
Data de Entrada: 26/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b88f45f34a4b90d802568fc003819df
Sumário
Tratando-se de sanção variavel entre um minimo e um maximo, a decisão disciplinar punitiva não esta devidamente fundamentada, enfermando, assim, de vicio de forma, quando no relatorio do instrutor do processo se propõe apenas a aplicação de uma pena daquela especie e a mencionada decisão punitiva se limita a quantificar a mesma sanção.