I- Para efeitos de recurso para o tribunal pleno, so e relevante a oposição entre acordãos que tenham decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais, de forma diversa, a identicas situações de facto.
II- A oposição tem de respeitar as decisões propriamente ditas e não aos respectivos fundamentos.
III- A decisão que qualifica como pedido de legalização de obras clandestinas o requerimento de licenciamento de alterações a projecto ja aprovado, executadas ou em curso anteriormente a aprovação dessas alterações e ate a apresentação do respectivo requerimento, e considera que o indeferimento deste so e contenciosamente impugnavel por desvio de poder não viola o principio de o ambito do recurso ser delimitado pelo conteudo do acto impugnado.