I- Uma tesousa de podar é meio particulamente perigoso, visto ter a virtualidade de produzir um estado capaz de pôr a vida em perigo ou de levar aos efeitos do artigo 143 do Código Penal, isto é, segundo a experiência comum comporta elevado grau de perigo (graves riscos) corporais graves.
II- Basta a perigosidade potencial da conduta em relação aos bens tutelados.
III- O n. 1 do artigo 144 do Código Penal exige a verificação de um perigo concreto, enquanto que o seu n. 2 não exige mais do que um perigo abstracto.
IV- Para que se verifique a atenuante especial da provocação por palavras injuriosas torna-se necessário: a) que o arguido agisse após as palavras injuriosas e por causa delas; b) um estado de ira, excitação ou cólera, diminuidora das normais condições de determinação do arguido; c) a existência de proporcionalidade entre as injúrias e a ofensa corporal subsequente.