017695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017695
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Fundamentação, Interesse para a industria nacional, Poder discricionario, Desvio de poder, Fim legal, Fim principalmente determinante, Onus de prova
Recorrente: Joaquim Amandio da Silva Bravo e Comp Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Nr Convencional: JSTA00005064
Nr Documento: SA119831020017695
Data de Entrada: 09/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e2128df6bdafe5a802568fc0038436f
Sumário
I - Mostra-se devidamente fundamentado o despacho que contem as razões de facto e de direito justificativas da decisão, sendo esta a conclusão logica das suas premissas. II - Incumbe ao recorrente que invoca o vicio de desvio de poder demonstrar que o motivo principalmente determinante da pratica do acto impugnado não condiz com o fim visado pela lei ao conceder a autoridade recorrida o poder discricionario que exerceu.