I- A comunicação dos actos administrativos devem conter a indicação do seu autor e da qualidade em que este agiu.
II- E confirmativo de outro o acto que, respeitando concretamente a mesma relação, lhe reproduz o conteudo.
III- A qualificação de acto confirmativo não exige o conhecimento pelo interessado do acto confirmado.
IV- O interessado pode impugnar este acto a partir do momento que dele tiver conhecimento.
V- A falta de decisão acerca do despacho proferido ao abrigo de delegação de competencia não envolve indeferimento tacito.
VI- Assume a natureza de acto normativo ou acto generico o despacho de delegação de poderes não sendo como tal susceptivel de recurso contencioso.
VII- A revogação do acto impugnado implica a perda do objecto do recurso, tornando impossivel a lide.