I- A forma de reagir contra a indevida (por falta de legitimidade) admissão de um particular como assistente, não é a arguição de nulidade, mas, o recurso.
II- A decisão que admite alguém a intervir no processo como assistente não faz caso julgado, de modo a que não possa ser mais discutida, não definindo "ad aeternum" a sua legitimidade, antes podendo ser questionada em momento posterior.
III- A falsa declaração de extravio de um cheque (comunicado ao Banco), para que este não seja pago, não constitui um crime autónomo de falsificação, mas mero instrumento para a prática do crime de emissão de cheque sem provisão.
IV- Também em processo penal é possível haver condenação por litigância de má fé, quer do arguido, quer do assistente, quer do simples lesado, quer das partes civis.