009463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009463
ACORDAO
Descritores: Acto tributario, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto opinativo, Acto orientador dos serviços, Imposto de capitais, Impugnação judicial, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Catuz-casas de Queluz Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1974/07/03.
Nr Convencional: JSTA00012929
Nr Documento: SA119760311009463
Data de Entrada: 24/02/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5f6c263d54ff8a2802568fc0036fda0
Sumário
I - Não constitui acto tributario, nem decisão administrativa definitiva e executoria, mas acto meramente opinativo, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial de orientação hierarquica dos serviços acerca da solução de sujeitar um particular a imposto de capitais por certos rendimentos. II - Os actos tributarios que competem as repartições de finanças constituem decisões finais e definitivas, passiveis, como tal, de impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos.