016182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016182
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Deliberação, Acta, Eficacia, Balanço, Aprovação, Lucro dos socios, Imposto de capitais, Incidencia, Facto tributario, Infracção fiscal
Recorrente: Antonio Gabriel Ferreira Lourenço & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017517
Nr Documento: SA219700520016182
Data de Entrada: 21/11/1969
Aditamento: I - Esta nesse caso tudo quanto dependa da aprovação dos balanços anuais, nomeadamente o lançamento, na escrita de uma sociedade por quotas, dos lucros liquidos devidos aos socios.
II - Aquela conclusão não afecta o disposto na alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do do Imposto de Capitais, porque a situação considerada neste preceito ha-de, pelo menos, basear-se na presunção da existencia do rendimento (artigo 7 do citado Codigo) e não na existencia de lucros baseada em lançamentos na escrita resultantes de factos concretos ineficazes.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7359ab5d41da09d8802568fc0037b518
Sumário
I - As deliberações que tem de ser tomadas em assembleia de socios, quando não constem de actas devidamente assinadas, carecem de eficacia. II - Esta nesse caso tudo quanto dependa da aprovação dos balanços anuais.