038143 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gomes dos Santos
Processo: 038143
ACORDAO
Descritores: Requisitos, Cheque sem provisão, Atenuação especial da pena, Substituição de prisão por multa, Suspensão da execução da pena, Elementos da infracção, Jovem delinquente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026244
Nr Documento: SJ198601300381433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c897af7778001d5802568fc003b069f
Sumário
I - Quem emite cheques e os entrega para desconto, sabendo de ante-mão que a sua conta para tanto não está provida, comete o crime de emissão de cheques sem provisão. II - O regime do Decreto-Lei 401/82 não é de aplicação automática. Há que se provar que, com a atenuação especial da pena aí contemplada, se assegura a melhor ressocialização do jovem delinquente. III - Não é possível a substituição da pena de prisão por pena de multa, quando aquela for superior a 6 meses. IV - A condenação em pena suspensa só é possível decretar-se, quando estiverem preenchidos os requisitos do artigo 48 do Código Penal.