007247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007247
ACORDAO
Descritores: Misericordia, Hospital, Medico, Contrato de provimento, Carencia absoluta de forma, Investidura, Acto juridicamente inexistente, Exoneração, Processo disciplinar
Recorrente: Vieira , Pedro
Recorridos: Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericordia de Castelo Branco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021101
Nr Documento: SA119660729007247
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11a138f4fb4b4984802568fc0037609a
Sumário
I - Um medico, que prestava serviço no Hospital da Santa Casa da Misericordia de Castelo Branco a titulo experimental e ate ser firmado o contrato, não e um servidor dos quadros do hospital, visto nunca ter sido contratado como medico efectivo do quadro clinico nem empossado em qualquer cargo hospitalar. II - Este regime experimental podia cessar em qualquer momento e por deliberação unilateral de qualquer dos interessados na experiencia, sem necessidade de processo disciplinar, porque era inexistente por absoluta falta de forma legal (contrato e posse), a investidura do recorrente em qualquer cargo do hospital.*