I- Um medico, que prestava serviço no Hospital da Santa Casa da Misericordia de Castelo
Branco a titulo experimental e ate ser firmado o contrato, não e um servidor dos quadros do hospital, visto nunca ter sido contratado como medico efectivo do quadro clinico nem empossado em qualquer cargo hospitalar.
II- Este regime experimental podia cessar em qualquer momento e por deliberação unilateral de qualquer dos interessados na experiencia, sem necessidade de processo disciplinar, porque era inexistente por absoluta falta de forma legal (contrato e posse), a investidura do recorrente em qualquer cargo do hospital.*