I- Os vicios do acto impugnado, integradores da causa de pedir, tem de ser invocados na petição, so podendo se-lo nas alegações finais se tiverem vindo ao conhecimento do recorrente apos a interposição do recurso.
II- O facto ou acto determinante da aposentação fixa o regime juridico desta. A remuneração mensal a considerar para efeitos do calculo da pensão dos funcionarios ultramarinos e a que respeitar a categoria ou cargo a data desse facto ou acto.
III- O recebimento das remunerações acessorias que, nos termos do Decreto n. 52/75, influem no calculo da pensão so pode ser considerado se os interessados fizerem a respectiva prova.