004826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004826
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Conflito de competencia, Auto de noticia, Fase processual, Recurso hierarquico necessario, Competencia territorial, Guarda nacional republicana, Polícia de segurança pública
Recorrente: Loureiro , Alcino
Recorridos: Comte Distrital da Psp de Aveiro, Comte da Secção da Gnr de S João da Madeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA GNR DE S JOÃO DA MADEIRA. DESP COMTE DISTRITAL DA PSP DE AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00016662
Nr Documento: SA419711020004826
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC ADUAN GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24a7d7256e24e146802568fc00373070
Sumário
O facto de duas autoridades com competencia processual fiscal devolverem aos autuantes um auto de noticia por estes levantado no exercicio das suas funções, com a declaração de que são incompetentes, do ponto de vista territorial, apenas traduz uma infundada recusa desse recebimento, e não um conflito negativo de competencia, so possivel quando suscitado na fase processual, e não na fase administrativa. .