006579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006579
ACORDAO
Descritores: Acto de indeferimento, Ministro das finanças, Recurso contencioso, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Isenção de direitos de importação, Instalação de novas industrias, Material de defesa contra incendios, Bens de substituição, Material de reserva, Produto de fabricação nacional, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022035
Nr Documento: SA119640131006579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/255c92444c4ae3d0802568fc00376ce1
Sumário
Dos actos do Ministro das Finanças que indeferem os pedidos de isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo. Como material destinado a instalação de uma industria não se compreende o que tem por fim assegurar a defesa da mesma contra incendios nem o de reserva, sendo necessario, quanto ao de substituição e aquele que a industria nacional não possa fornecer nas condições legais previstas, que o interessado faça perante a Administração prova previa dos requisitos necessarios para que possa beneficiar da pretendida isenção.