I- Infringe cinco vezes, em concurso real, o n. 2 do artigo 205 do Código Penal, se outras tantas foram as crianças, contra cujo pudor atentou.
II- Uma coisa é o réu ser geralmente considerado pessoa honesta, outra é sê-lo de verdade.
III- A desvalorização da moeda é factor a ter em conta, aquando da fixação de uma indemnização.
IV- Acusado um arguido de friccionar o pénis nas coxas de uma mulher, não pode, nesse processo, ser condenado por o ter feito na vulva ou na vagina e na presença de uma criança.
Aquela peça processual fixa o objecto da acção.
V- Não é da conta do Supremo Tribunal de Justiça apreciar a prova não vinculada ou dizer se há contradição nas respostas aos quesitos.