Descritores:Estatuto do funcionalismo ultramarino, Funcionario ultramarino, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Facto determinante, Rectificação de pensão, Desligamento do serviço, Aplicação da lei no tempo, Aplicação retroactiva, Acto confirmativo
Sumário
O n. 1 do art. 6 do Dec-Lei 52/75, de 8-2, e aplicavel, de acordo com o n. 3 deste preceito, ao calculo da pensão de aposentação dos funcionarios desligados do serviço para efeitos de aposentação ou aposentados a partir de 1-1-73.
020400
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O n. 1 do art. 6 do Dec-Lei 52/75, de 8-2, e aplicavel, de acordo com o n. 3 deste preceito, ao calculo da pensão de aposentação dos funcionarios desligados do serviço para efeitos de aposentação ou aposentados a partir de 1-1-73.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART6 N3.
EA72 ART43 ART99 N2 ART132.
EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 180/72 DE 1972/05/29 ART444.