020400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020400
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Funcionario ultramarino, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Facto determinante, Rectificação de pensão, Desligamento do serviço, Aplicação da lei no tempo, Aplicação retroactiva, Acto confirmativo
Recorrente: Barbosa , Joaquim
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RESOLUÇÃO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/07/13.
Nr Convencional: JSTA00014838
Nr Documento: SA119850509020400
Data de Entrada: 21/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed7b85a57183a63a802568fc00371c39
Sumário
O n. 1 do art. 6 do Dec-Lei 52/75, de 8-2, e aplicavel, de acordo com o n. 3 deste preceito, ao calculo da pensão de aposentação dos funcionarios desligados do serviço para efeitos de aposentação ou aposentados a partir de 1-1-73.