003588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003588
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Existencia material da falta, Gravidade da infracção, Alegação de desvio de poder, Dever de assiduidade, Recurso para a auditoria administrativa, Recurso de sentença da auditoria administrativa, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027331
Nr Documento: SA119510126003588
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6983f4a0f634d0d802568fc0037d16b
Sumário
Nos recursos da competencia dos auditores e nos interpostos das respectivas decisões pode conhecer- -se, em qualquer caso, da existencia material das faltas, e da gravidade da pena aplicada so nos casos de desvio de poder ou se a lei fixar expressamente, quer a pena, quer as condições de existencia da infracção. Não basta a simples invocação ou vaga alegação do desvio de poder para que o Tribunal possa conhecer deste vicio. Um dos deveres fundamentais do funcionario publico ou administrativo e o da assiduidade ao serviço.