015790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015790
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Escrita comercial, Erro, Declaração modelo 3, Declaração inexacta, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Omissão de lançamento, Transgressão
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019101
Nr Documento: SA219680221015790
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35692a69b43974a8802568fc003748d4
Sumário
Comete as transgressões dos artigos 133 e 55 o comerciante, sem escrita devidamente organizada, que não escritura regularmente os livros de registo de compras, vendas e serviços prestados e presta inexactas declarações para efeitos de determinação da materia tributavel, não consumindo uma delas a outra, ainda que coincidentes os erros e as inexactidões, respectivamente da escrita e da declaração.