013062 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013062
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Compra e venda, Terreno, Dominio publico, Acto administrativo, Acto executado, Prejuizo directo, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Facto determinante
Recorrente: Araujo , Joaquim e Outros
Recorridos: Jf de Cos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010053
Nr Documento: SA119790531013062
Data de Entrada: 17/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86a030db66e4d922802568fc00388d8f
Sumário
I - Não pode ser decretada a suspensão de executoriedade de um contrato de compra e venda de um terreno anteriormente desafectado do dominio publico, por não se tratar de qualquer acto administrativo. II - Não e possivel suspender actos que ja tenham sido executados. III - So e licito invocar prejuizos concernentes a esfera juridica do proprio requerente da suspensão, que não a de terceiros. IV - O requerente da providencia tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos, o que deve ser feito na propria petição de recurso.