23836A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 23836A
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Homologação, Exame psicológico, Avaliação curricular, Reconstituição da situação actual hipotética, Anulação do acto recorrido, Aposentado, Aposentação, Causa legítima de inexecução
Decisão: Existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00048208
Nr Documento: SA11997093023836A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14d5fbcae2c2f439802568fc0039a3ce
Sumário
Anulado por Acórdão deste Supremo Tribunal, acto homologatório, de lista de classificação final de candidatos a certo concurso de provimento, com fundamento na violação do n. 1 do artigo 35 do Dec. Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, e em que os métodos de seleção utilizados e eventualmente a utilizar no caso de repetição, são a avaliação curricular e o exame psicológico, há causa legítima de inexecução daquele acórdão, se o interessado e requerente se encontra actualmente, na situação de aposentado.