000227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000227
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Anulação do processado, Diligência essencial à descoberta da verdade, Despacho de indiciação, Despacho interlocutório, Contestação, Agravo, Conhecimento do pedido
Recorrente: Cidre , Eliseu e Outro
Recorridos: Desconhecidos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014012
Nr Documento: SA219751112000227
Data de Entrada: 03/09/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/757906013596154b802568fc0038f559
Sumário
Anulado o processado para o efeito de se realizarem certas diligências antes da prolação do despacho de indiciação ou não indiciação, não é de tomar-se conhecimento do recurso interposto do despacho proferido no processo que foi anulado que admitiu a contestação apresentada por um arguido no anulado processo.