014046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014046
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Parecer, Produto de fabricação nacional, Acto de indeferimento, Fundamentação insuficiente, Fundamentação de facto, Inspecção geral dos produtos agricolas e industriais, Interesse para a industria nacional, Isenção de sobretaxa de importação
Sumário
I - Esta insuficientemente fundamentado o despacho de indeferimento que se limita a concordar com um parecer (da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais), onde apenas se diz que "a industria nacional fabrica deste material", pois, segundo a propria lei, a importação pode revestir-se de manifesto interesse para a industria nacional mesmo quando haja produção no Pais da mercadoria importada, desde que essa produção seja insuficiente ou insusceptivel de satisfazer as necessidades da industria utilizadora. II - A insuficiencia de fundamentos equivale a falta de fundamentação, e a falta de fundamentação, nos casos em que esta e obrigatoria, gera vicio de forma.