I- Esta insuficientemente fundamentado o despacho de indeferimento que se limita a concordar com um parecer
(da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais), onde apenas se diz que "a industria nacional fabrica deste material", pois, segundo a propria lei, a importação pode revestir-se de manifesto interesse para a industria nacional mesmo quando haja produção no Pais da mercadoria importada, desde que essa produção seja insuficiente ou insusceptivel de satisfazer as necessidades da industria utilizadora.
II- A insuficiencia de fundamentos equivale a falta de fundamentação, e a falta de fundamentação, nos casos em que esta e obrigatoria, gera vicio de forma.