0263643 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0263643
ACORDAO
Descritores: Manobra perigosa, Medida de segurança, Defensor oficioso, Falta, Transgressão, Princípio da verdade material, Princípio do contraditório, Julgamento, Nulidade absoluta
Decisão: Anulado o julgamento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030156
Nr Documento: RL199101160263643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ae76a1f1e626c11f80256803000506e1
Sumário
No julgamento, em processo de transgressão, a não notificação das testemunhas de acusação para comparecerem, bem como a falta de nomeação de defensor oficioso, se houver lugar à aplicação de medida de segurança constituem diligências essenciais para a descoberta da verdade material, as quais, sendo omitidas, determinam a anulação do julgamento.