022319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022319
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Administração local, Aviso de abertura de concurso, Provimento, Poder vinculado, Ordenação dos candidatos, Lista de graduação, Lista definitiva, Fundamentação, Escrutínio secreto
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Coelho , Rui
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA.
Nr Convencional: JSTA00030987
Nr Documento: SA119860410022319
Data de Entrada: 28/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e21d0663f3f3dced802568fc0038b93d
Sumário
I - Muito embora a lei mande indicar no aviso de concurso o número de lugares a prover, não há vinculação quanto ao provimento de todos aqueles lugares. A vinculação existe quanto ao acatamento da graduação e ordenação dos concorrentes na lista definitiva, devidamente homologada. II - Impõe-se, porém, fundamentar concreta e expressamente o não provimento de todos os lugares postos a concurso. III - Não há incompatibilidade entre o dever de fundamentar acima referido e a votação da deliberação por escrutínio secreto.