020357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 020357
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Lista provisoria, Acto preparatorio, Acto destacavel, Acto tacito, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Cabral , Rita
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00031656
Nr Documento: SA119860617020357
Data de Entrada: 10/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e5cf8c4f8cf20e8802568fc0037ee66
Sumário
I - O indeferimento tacito ou expresso em recurso hierarquico do despacho que decide reclamação da lista de admissão a concurso não e um acto definitivo, quando não comprometa de modo irremediavel a decisão a tomar definitivamente e, por isso, não e contenciosamente recorrivel. II - O superior hierarquico não e obrigado a pronunciar-se no recurso hierarquico para ele interposto de acto preparatorio não destacavel, por não ser um acto administrativo definitivo e, por isso, não se produz acto tacito de indeferimento.