004128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004128
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso de provimento, Terceiro ajudante, Notario, Preferencia, Habilitações literarias, Residencia, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027112
Nr Documento: SA119531030004128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3737e2e23e084cb7802568fc0037cf46
Sumário
O facto de a ultima parte do n. 2 da alinea a) do artigo 90 da Lei n. 2049 remeter para o artigo 88 do mesmo diploma nem por isso torna aplicavel o paragrafo unico do mesmo artigo aos concursos para terceiros-ajudantes dos cartorios notariais. A preferencia estabelecida no par 10 do artigo 87 da Lei n. 2049 so funciona a favor dos concorrentes que residam na localidade do lugar a prover, tendo, para tanto, que fazer essa prova no concurso.