004128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004128
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso de provimento, Terceiro ajudante, Notario, Preferencia, Habilitações literarias, Residencia, Prova
Sumário
O facto de a ultima parte do n. 2 da alinea a) do artigo 90 da Lei n. 2049 remeter para o artigo 88 do mesmo diploma nem por isso torna aplicavel o paragrafo unico do mesmo artigo aos concursos para terceiros-ajudantes dos cartorios notariais. A preferencia estabelecida no par 10 do artigo 87 da Lei n. 2049 so funciona a favor dos concorrentes que residam na localidade do lugar a prover, tendo, para tanto, que fazer essa prova no concurso.