013960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013960
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Despacho normativo, Acto de aplicação, Publicação obrigatoria, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Lista nominativa, Violação de lei substantiva, Erro nos pressupostos de direito, Publicação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00007687
Nr Documento: SA119810205013960
Data de Entrada: 20/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a81e74d95d8dc9ca802568fc00386997
Sumário
I - O despacho que fixa, ao abrigo da lei, as regras do primeiro provimento dos funcionarios nos novos quadros de um ministerio e que pressuponha actos de aplicação, não sendo despacho normativo em sentido tecnico, carece, no entanto, de publicação, sob pena de inexistencia juridica. II - O acto de integração de funcionario em lista nominativa, elaborada ao abrigo daquele despacho, então ainda não publicado, enferma do vicio de violação de lei de fundo, por erro acerca da existencia de pressuposto de direito. III - A posterior publicação do aludido despacho de primeiro provimento não sana o vicio apontado.