0065339 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 0065339
ACORDAO
Descritores: Géneros alimentícios, Géneros avariados, Armazenagem, Pena, Pena suspensa, Prisão, Multa, Atenuantes, Falta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028202
Nr Documento: RL200011300065339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e67a2d75b6b48e3780256afd00383a45
Sumário
Inexistindo circunstâncias especiais de relevo atenuativo, afigura-se adequada a pena de um ano de prisão e 200 dias de multa, à razão diária de 1.000$00, suspensa na sua execução por dois anos, a agente de um crime tipificado na alínea a) do nº 2, do artº 82, do DL nº 28/84, de 20/01 (armazenamento de produto alimentício adulterado).