I- Não integram verdadeiras conclusões de alegações em recurso, simples descrições de factos ou argumentos.
II- A redução a 12 metros da visibilidade da estrada por força do nevoeiro - e a segura consequência de a estrada estar molhada - impõem uma muito cautelosa condução, com velocidade não superior a 35 Km/hora.
III- A paragem momentânea de um veículo automóvel pelo facto de, na estrada com nevoeiro, à sua frente ter deparado com outro veículo parado não justifica nem impõe a utilização do triângulo de pré-sinalização.
IV- Impõe-se a reparação dos danos causados ao veículo do lesado pelo responsável pelo acidente de viação, em atenção ao princípio da reparação natural, mesmo que o valor comercial do veículo seja inferior ao custo da reparação, desde que a reconstituição natural repare integralmente os danos e não seja excessivamente onerosa para o devedor.
V- Numa auto-estrada com nevoeiro que só faculta uma visibilidade de 12 metros a existência de um veículo parado é previsível - embora em condições normais o não seja -, podendo de qualquer modo evitar-se o embate nele desde que o veículo que seguia no mesmo sentido fosse conduzido a velocidade que permitisse a paragem naquele espaço, pelo que se não configura a força maior num caso desses.