001349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001349
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Delito aduaneiro, Contravenção, Infracção fiscal, Despacho de indiciação, Recurso para a secção do contencioso tributario, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais judiciais, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Vieira , Emidio
Recorridos: Aguiar , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA.
Nr Convencional: JSTA00009508
Nr Documento: SA219801210001349
Data de Entrada: 02/11/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af530f8a200ab3f6802568fc003885e9
Sumário
I - Levantado auto de noticia por delito de descaminho e proferido despacho de indiciação por mera contravenção, e competente para conhecer do recurso destes interposto a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo. II - Revogado tal despacho com o fundamento de que se indicia um delito, hoje da competencia dos tribunais comuns, conforme o propugnado pelo autuante-recorrente, o processo devera baixar para ser oportunamente remetido, para os efeitos tidos por convenientes, ao tribunal comum territorialmente competente.