008626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008626
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Suspensão de eficacia, Petição, Fundamento, Prejuizo directo, Prejuizo eventual, Interesse publico, Actividade industrial, Condicionamento industrial
Recorrente: Ima-industria Moçambicana de Tubos Sarl
Recorridos: Cmae - Oliveira & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: RCM DE 1971/10/19.
Nr Convencional: JSTA00016129
Nr Documento: SA119720302008626
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/109a4ec9c8081c84802568fc00372b13
Sumário
I - O pedido de suspensão da executoriedade de acto administrativo tem de ser apreciado em face do conteudo e da natureza daquele acto, considerando as razões invocadas na petição. II - O prejuizo emergente da concorrencia no mercado, que não da suspensão da propria actividade industrial, e meramente indirecto e eventual, não podendo, consequentemente, justificar o pedido de suspensão. III - Não configuram interesse publico, a que se reporta o artigo 60 do Regulamento deste Tribunal, os beneficios que, para e economia nacional, possam advir da actividade exercida, a pedido das empresas, em regime de condicionamento industrial.