008170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008170
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Trabalhos a mais, Indemnização, Responsabilidade civil contratual, Interpretação de contrato administrativo, Validade, Execução, Acção sobre contrato, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Morais , Alvaro
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA AERONAUTICA.
Nr Convencional: JSTA00016934
Nr Documento: SA119710715008170
Data de Entrada: 11/04/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11a5d83efea8ef88802568fc003732c6
Sumário
I - A Administração, em regra, carece de competencia para proferir despachos que envolvam uma definição autoritaria do direito aplicavel a um caso concreto em materia contratual. II - As questões sobre a interpretação, validade e execução dos contratos administrativos, incluindo as que tenham por objecto efectivar a responsabilidade contratual, revestem, em regra, a forma de acção. III - O silencio quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo não e relevante em direito administrativo.