006176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006176
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Memoria descritiva e justificativa, Elementos necessarios, Poder discricionario, Fim principalmente determinante, Fim legal, Desvio de poder, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024988
Nr Documento: SA119621116006176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c6a2ca96ae2562b802568fc0037c234
Sumário
I - So a falta de algum ou alguns dos elementos que obrigatoriamente devem figurar na memoria descritiva e justificativa importa violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634. II - A ilegalidade de actos praticados no exercicio de um poder discricionario resulta da desconformidade entre o fim principalmente determinante e aquele em atenção ao qual a lei confere os poderes discricionarios, e não da maior ou menor aptidão para atingir o fim legal. III - A alegação de erro de facto so e de considerar quando se indique concretamente um facto, ignorado ou imperfeitamente conhecido pelo autor do acto impugnado.