0003885 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso Andrade
Processo: 0003885
ACORDAO
Descritores: Intervenção do estado nas empresas, Inquérito, Falta, Efeitos, Acto administrativo, Nulidade, Anulabilidade, Resolução do conselho de ministros, Âmbito, Interpretação, Comissão administrativa, Competência, Contrato-promessa de compra e venda, Alteração das circunstâncias, Resolução do contrato, Admissibilidade, Sanação da nulidade
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029005
Nr Documento: RL198604240003885
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MAN DIR ADM V1 PAG516. A VARELA IN BMJ N161 PAG35.
V SERRA IN BMJ N68 N5. M PINTO IN CTF PAG208.
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/184484cf191e48bb80256803000394cb
Sumário
I - Uma Comissão Administrativa nomeada pelo Governo, após intervenção estatizada em sociedade comercial, tem poderes para celebrar contratos de compra e venda em nome da Sociedade. II - São requisitos válidos, dado caracterizarem a alteração anormal das circunstâncias, as oscilações do poder aquisitivo da moeda, com grave diminuição ou forte aumento desse poder. III - Mas o requisito não se configura se no momento dda celebração do contrato era evidente o surto de inflação e consequente desvalorização da moeda e o promitente vendedor já recebeu parte do preço.