E nula a sentença se deixou de conhecer da questão cuja resolução não se encontrava prejudicada pela decisão dada a outra e ainda se deixou de especificar os fundamentos de facto em que devia basear-se.
Os talhos estão sujeitos ao licenciamento prevenido na ultima parte do artigo 51, n. 23, do Codigo Administrativo.
Para o exercicio das atribuições consignadas no artigo 47, n. 3, do citado codigo compete as camaras fazer os regulamentos necessarios ao abastecimento publico de carnes verdes, estabelecendo neles as disposições que possam facilitar a sua aquisição pela população.
O parecer emitido pela Junta Nacional dos Produtos Pecuarios sobre a instalação ou supressão de talhos não e vinculante para as camaras.
Desde que numa determinada disposição de regulamento municipal se não fixam criterios juridicos para julgar da possibilidade ou não de se observarem certas distancias a que devem ser instalados os talhos, a actividade da camara exerce-se discricionariamente e o acto so pode ser impugnado por desvio de poder.
So a lide dolosa justifica a condenação como litigante de ma fe.