I- O recurso hierarquico previsto no art. 32 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, não e o recurso de uma decisão, mas sim da proposta definitiva de pontuação ou area, proposta esta que culmina varias diligencias anteriores, entre as quais as comunicações previstas nos arts. 10 e 12.
II- Não cabe naquele art. 32 o recurso de despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria, que não contem qualquer proposta definitiva de pontuação ou area, limitando-se a dar instruções aos serviços para a elaborar.
III- Interposto recurso hierarquico deste despacho para o Ministro da Agricultura e Pescas, que lhe negou provimento, e esta decisão do Ministro contenciosamente inimpugnavel.