009353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009353
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Produto de fabricação nacional, Materia prima, Insuficiencia da produção nacional, Indeferimento tacito, Formalidade não essencial, Recurso contencioso, Acto confirmativo, Violação de lei, Interpretação extensiva
Recorrente: Aluminio Portugues Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1974/09/05.
Nr Convencional: JSTA00013610
Nr Documento: SA119751211009353
Data de Entrada: 01/10/1974
Aditamento: I - Não impede a formação de acto tacito de indeferimento nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a observancia de formalidade instrutoria que a lei não imponha.
II - E insusceptivel de recurso contencioso, por falta de autonomia e executoriedade proprias, o despacho proferido ja depois de formado o acto tacito de indeferimento, de que aquele e meramente confirmativo.
III - E recorrivel com fundamento no vicio de violação da lei o despacho de indeferimento de pedido de isenção de direitos de importação que se fundamente na falta de pressuposto legal para a concessão do beneficio requerido.
IV - Não ha lugar a interpretação extensiva do artigo unico do Decreto-Lei n. 42/72, de 4 de Fevereiro, quando esta extravasaria o pensamento do legislador que e o de proteger a industria transformadora no caso de a industria nacional de materias primas não estar a altura das necessidades daquela.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2f47db091d80fac802568fc0037b30b
Sumário
Nos termos do artigo unico do Decreto-Lei n. 42/72, de 4 de Fevereiro, não são susceptiveis de isenção de direitos de importação as materias- -primas que não sejam de produção nacional.