010826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 010826
ACORDAO
Descritores: Predio rustico, Nacionalização, Acto normativo, Acto de acertamento, Acto pressuposto, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Recurso contencioso, Decreto-lei
Recorrente: Barahona , Antonio
Recorridos: Minap e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAP.
Nr Convencional: JSTA00009436
Nr Documento: SA119801218010826
Data de Entrada: 04/07/1977
Aditamento: O Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer de actos do governo sob a veste de decreto-lei, promulgado pelo Presidente da Republica, ainda que de conteudo individual e concreto, sob pena de intromissão na esfera da função legislativa.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56512a819621ab06802568fc00388498
Sumário
I - Operada automaticamente, por via legislativa a nacionalização de determinado predio rustico, a impugnação contenciosa so e possivel no dominio do "acertamento" ou no da "qualificação juridica de determinada situação". II - O Tribunal Administrativo so e competente para apreciar o acto definitivo e executorio da Administração que se não contenha na previsão legal. III - O Ministro não tem o dever legal de proferir decisão no recurso hierarquico para ele interposto com o fim de abrir a via contenciosa, se apenas se impugna um acto legislativo, sem se contestar o correcto preenchimento da previsão legal.