010826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 010826
ACORDAO
Descritores: Predio rustico, Nacionalização, Acto normativo, Acto de acertamento, Acto pressuposto, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Recurso contencioso, Decreto-lei
Sumário
I - Operada automaticamente, por via legislativa a nacionalização de determinado predio rustico, a impugnação contenciosa so e possivel no dominio do "acertamento" ou no da "qualificação juridica de determinada situação". II - O Tribunal Administrativo so e competente para apreciar o acto definitivo e executorio da Administração que se não contenha na previsão legal. III - O Ministro não tem o dever legal de proferir decisão no recurso hierarquico para ele interposto com o fim de abrir a via contenciosa, se apenas se impugna um acto legislativo, sem se contestar o correcto preenchimento da previsão legal.