017458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017458
ACORDAO
Descritores: Instituto de apoio ao retorno de nacionais, Direcção geral de recrutamento e formação, Reestruturação de carreiras, Tabela de equivalencias, Ordem de conhecimento de vícios, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Fundamentação expressa, Fundamentação por remissão, Falta de fundamentação, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Alves , Maria
Recorridos: Se da Reforma Administrativa - Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA E SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1981/11/28.
Nr Convencional: JSTA00002987
Nr Documento: SA119840524017458
Data de Entrada: 28/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ca25ebe6b02263d802568fc0038258e
Sumário
A fundamentação dos actos administrativos, sendo exigida por lei, constitui uma formalidade essencial, e, por isso, a sua falta gera vicio de forma, que invalida o acto a que respeita.