013246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013246
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Incapacidade fisica, Incapacidade por acidente, Acidente de serviço, Circunstancia directamente relacionada com serviço de campanha, Actividade excepcionalmente perigosa, Risco agravado, Parecer da procuradoria geral da republica
Recorrente: Rufino , Jose
Recorridos: Ajudante General do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002141
Nr Documento: SAP19840222013246
Data de Entrada: 19/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4722362d3b55bae9802568fc00381948
Sumário
I - Não e acidente em serviço de campanha ou em circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha o acidente motivado por uma irregularidade do piso da via por onde seguia a viatura em que o recorrente se transportava. II - No quadro descrito, não e ultrapassado o risco normal da prestação da actividade militar. III - Para se ser deficiente das Forças Armadas e necessario que o acidente ocorra em situação de risco agravado.