I- Não e acidente em serviço de campanha ou em circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha o acidente motivado por uma irregularidade do piso da via por onde seguia a viatura em que o recorrente se transportava.
II- No quadro descrito, não e ultrapassado o risco normal da prestação da actividade militar.
III- Para se ser deficiente das Forças Armadas e necessario que o acidente ocorra em situação de risco agravado.