016577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 016577
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de execução, Ilegalidade de interposição do recurso, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Arguição de nulidade, Arguição previa, Diferenciais de preços, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Iapo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004236
Nr Documento: SAP19860624016577
Data de Entrada: 16/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e8e2380a90ab333802568fc00383630
Sumário
I - O n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4, constitui não um acto normativo mas um acto administrativo definitivo e executorio. II - Assim era de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso interposto de um acto de execução do disposto naquele n. 6, por falta de definitividade.