I- O negocio juridico de concessão de exploração de estabelecimento comercial esta sujeito a formalização mediante escritura publica.
II- A sua falta gera a nulidade do contrato, que e de conhecimento oficioso.
III- Na acção em que o autor pede a restituição do estabelecimento comercial, o pagamento das prestações vencidas e vincendas e uma indemnização pelo incumprimento do negocio, as pretensões formuladas tem de estar de acordo com o pressuposto da validade do contrato.
IV- Se este pressuposto não se verifica, então a causa de pedir - a outorga de um contrato valido - e insubsistente, face a nulidade por falta de forma do negocio juridico, conduzindo, por isso, a improcedencia dos pedidos.
V- So atraves da acção real de reivindicação o autor poderia fazer valer as suas pretensões.