45488A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 45488A
ACORDAO
Descritores: Estrangeiro, Autorização de residência, Regime excepcional, Indeferimento, Recurso hierárquico, Indeferimento tácito, Suspensão de eficácia, Acto de conteúdo negativo, Poder discricionário, Prejuízo directo
Sumário
I - O acto que indefere o pedido de autorização de residência formulado por um cidadão estrangeiro ao abrigo do regime excepcional previsto no art. 88 do D.L. n. 244/98 de 08 de Agosto, tem a natureza de acto meramente negativo, é praticado no exercício de um poder discricionário e é insusceptível de suspensão de eficácia. II - A possibilidade de expulsão do requerente do território nacional não decorre directamente da execução do acto que indefere o pedido de autorização de residência, mas sim da decisão que venha a ordenar essa expulsão no termo de novo procedimento administrativo, o que afasta a possibilidade de verificação da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..