I- Deve considerar-se suficientemente fundamentado o Parecer da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas que, em pedidos de sobretaxa de importação, atendem aos dois indices referidos no Desp. Normat. 127/79 (DR, 1. de 7-6-79) - grau de industrialização e medida de competitividade - devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente, muito embora o parecer se não refira a circunstancia da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional dos produtos em causa.
II- Não viola o disposto no artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, nem incorre no vicio de violação de lei por erro de facto nos pressupostos o despacho que, ao decidir sobre a pretensão do recorrente, se orienta, não pelo indice da inexistencia ou insuficiencia de produção nacional, mas sim pelos indices ja atras referidos - grau de industrialização e medida de competitividade.