I- O despacho do presidente da Administração dos Portos do Douro e Leixões, que homologa a lista de classificação dos candidatos em concurso de admissão, constitui acto definitivo e executorio, porque, sendo a Administração dos
Portos do Douro e Leixões um serviço publico do Estado dotado de autonomia administrativa, aquela lista e vinculativa quanto a ordem de nomeações.
II- Nos termos do artigo 16 do Regulamento dos Concursos, aprovado pelo Decreto n. 37857, de
22 de Junho de 1950, na classificação dos estagiarios não e de atender o coeficiente relativo as "folhas de informação anual".